segunda-feira, 14 de abril de 2014

Trabalho x Gravidez

Dúvidas sempre surgem quando a questão é trabalho e gravidez.
Nós reunimos algumas perguntas frequentes e disponibilizamos para tirar suas dúvidas!


 
1.Meu contrato de trabalho vence durante o período em que estou grávida. A empresa pode me dispensar?

O seu emprego deve ser mantido devido à gravidez. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante a estabilidade provisória da gestante, estabelecida na súmula nº 244. Se a empregada ficar gestante no curso do contrato por prazo determinado, por exemplo, no curso do contrato de experiência, o mesmo não poderá ser interrompido em seu término, ou seja, a empresa deverá manter a empregada durante todo o período legal da estabilidade, desde a gravidez até cinco meses após o parto.

2.Mesmo estando de licença-maternidade em dezembro, eu tenho o direito de receber o 13º salário?"

Sim, a mulher que está de licença-maternidade tem este direito assegurado, assim como qualquer outro empregado.

3. Estou com hipertensão na gravidez e meu obstetra solicitou alguns dias de repouso, mas o meu chefe não quer aceitar esses dias de licença. O que devo fazer?
Seu chefe não tem como recusar um atestado médico em que haja a determinação de que a paciente fique em repouso. A gestante deve tirar os dias de descanso e, quando retornar ao trabalho, entregar o atestado médico no departamento pessoal e receber um recibo da entrega. O atestado deve ser fornecido por médico da empresa ou indicado pela mesma ou ainda por médico que seja conveniado pelo Plano de Saúde fornecido pela empresa. Atestados fornecidos por médicos de instituições públicas (hospitais ou postos de atendimentos médicos municipais, estaduais ou federais, por exemplo) também devem ser aceitos. Por fim, caso o médico que deu o atestado não se enquadre em nenhuma das situações anteriores, é facultado ao médico da empresa validar o atestado desta paciente, a fim de que as faltas sejam abonadas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário